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Artigo 3º do Decreto nº 92.459 de 12 de Março de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Centro de Apoio Operacional, a cargo da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 92.459 de 12 de Março de 1986