Decreto nº 92.458 de 12 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O nº 1) da letra b) e a letra d) do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "b) Do Ministro do Exército: 1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente; 2) (...) c) (...) d) Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal: 1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares; 2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa; e) (...) Art. 2º - Acrescenta-se o § 3º ao artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, com a seguinte redação: "§ 3º - No caso específico das movimentações de Oficiais para o Comando de Subunidade Independente, caberá ao Ministro do Exército especificar aquelas OM que, por qualquer motivo, não devam ter delegada a competência para a nomeação do seu Comandante". Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.3.1986