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Artigo 2º do Decreto nº 92.454 de 11 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, Paraíba.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.