Artigo 1º do Decreto nº 92.454 de 11 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, mantida pela Fundação Educacional de Guarabira, com sede na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.