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Artigo 1º do Decreto nº 92.454 de 11 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, Paraíba.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, mantida pela Fundação Educacional de Guarabira, com sede na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.