Artigo 2º do Decreto nº 92.453 de 11 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.