Artigo 1º do Decreto nº 92.453 de 11 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede em Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.