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Artigo 1º do Decreto nº 92.453 de 11 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede em Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.453 de 11 de Março de 1986