Artigo 7º do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário do Tesouro Nacional será o Secretário Executivo da Comissão de Programação Financeira (Decreto nº 64.441/69, artigos 4º, § 1º, e 5º, parágrafo único ) e o Vice-Presidente da Comissão de Coordenação de Controle Interno ( Decreto nº 84.362/79, artigo 13 ; Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.234/80, artigos 16 a 20 , e Decreto nº 91.150/85, artigo 2º ) .