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Artigo 6º do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) será dirigida pelo Secretário do Tesouro Nacional, nomeado ou designado pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O Secretário do Tesouro Nacional será auxiliado por Secretários-Adjuntos; os demais Secretários, por um Subsecretário, e o Chefe da Assessoria Técnica, por Coordenadores de Área.

Art. 6º do Decreto 92.452 de 10 de Março de 1986