Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinta a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN) e transferidos para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) seus recursos orçamentários, financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, bem como os cargos em comissão e funções de confiança (grupos DAS e DAI). criados pelos artigos 1º e 3º do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982 , modificado pelo artigo 3º do Decreto nº 89.950, de 1984, e as funções de assessoramento superior (FAS) a que se refere o artigo 4º daquele Decreto.
Parágrafo único
As atividades de auditoria contábil e de programas, a que aludem os artigos 18 a 20 do Decreto nº 84.362, de 1979 , e 8º a 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.234, de 1980 , serão executadas, preferencialmente, pelas Secretarias de Controle Interno (CISETs), de cada Ministério Civil e pelos órgãos de competência equivalente, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como órgão central de controle interno, sobretudo, a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica dos órgãos setoriais do Sistema de Auditoria.