Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à implantação e ao funcionamento do órgão criado pelo artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único
As providências referentes a pessoal que, em razão de atividades de auditoria, deva ser transferido ou movimentado para as Secretarias de Controle Interno dos Ministérios e órgãos equivalentes, serão adotadas em articulação com o Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração.