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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 92.452 de 10 de Março de 1986

Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), extingue a Secretaria Central de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.

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Art. 11

Até 30 de setembro de 1986, o Ministro da Fazenda proporá ao Presidente da República a reestruturação dos Sistemas de Programação Financeira, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como a atualização da respectiva legislação básica, objetivando maior racionalidade, eficácia e economicidade.

Parágrafo único

A unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, para a execução da programação financeira de desembolso ( Decreto-lei nº 200/67, artigo 92 ), será concluída até 2 de janeiro de 1987.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 92.452 de 10 de Março de 1986