JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.451 de 10 de Março de 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.451 de 10 de Março de 1986