Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.449 de 7 de Março de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Boa Esperança" com área de 278,80 ha (duzentos e setenta e oito hectares e oitenta ares) situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos efeitos da desapropriação: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.