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Artigo 2º do Decreto nº 92.449 de 7 de Março de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária, declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 61 (sessenta e uma) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.449 de 7 de Março de 1986