Artigo 2º do Decreto nº 92.447 de 7 de Março de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.