Artigo 5º do Decreto nº 92.445 de 6 de Março de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, compreendido na referida área, no Município de Goiás, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.