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Artigo 1º do Decreto nº 92.445 de 6 de Março de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, compreendido na referida área, no Município de Goiás, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Goiás, no Estado de Goiás, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º14'09" WGr e latitude 15º47'36" S, situado na barra do córrego Vereda do Buritizal com o córrego da Prata; deste, segue por linha seca, com AZ de 229º46' e distância de 3.500m (três mil e quinhentos metros), confrontando com o imóvel Mosquito, passando pelo Morro Vermelho até o P-2, situado na margem direita do córrego do Mosquito; deste, segue pelo referido córrego do Mosquito abaixo, na distância de 4.880m (quatro mil, oitocentos e oitenta metros) confrontando com a Fazenda Baú, até o P-3, situado na barra do córrego do Mosquito com o Rio do Bugre; deste, segue pelo Rio do Bugre acima, por sua margem esquerda, na distância de 9.600m (nove mil e seiscentos metros), confrontando com terras da Fazenda São João do Monte Alegre e da Fazenda Estiva até o P-4, situado na barra do córrego da Prata com o Rio do Bugre; deste, segue pelo córrego da Prata acima, na distância de 3.600m (três mil e seiscentos metros), confrontando com a Fazenda São João do Bugre até o P-1, ponto inicial da descrição do Perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Z-C-V, Escala 1:100.000, ano 1974).

Art. 1º do Decreto 92.445 de 6 de Março de 1986