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Artigo 6º do Decreto nº 92.444 de 6 de Março de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declarada de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São João do Guirai'', compreendido na referida área, no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966; no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969; e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.

Art. 6º do Decreto 92.444 de 6 de Março de 1986