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Artigo 5º do Decreto nº 92.444 de 6 de Março de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declarada de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São João do Guirai'', compreendido na referida área, no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 5º do Decreto 92.444 de 6 de Março de 1986