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Artigo 2º do Decreto nº 92.444 de 6 de Março de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declarada de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São João do Guirai'', compreendido na referida área, no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, com sede em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 110 (cento e dez) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.444 de 6 de Março de 1986