Artigo 1º do Decreto nº 92.444 de 6 de Março de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declarada de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São João do Guirai'', compreendido na referida área, no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no PI, de coordenadas geográficas 22º41'24" S e 53º56'05" WGr, situado junto à margem esquerda do Córrego Daicuai; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco, com azimute de 345º30'36" e distância de 5.442m até o P2, de coordenadas geográficas de 22º38'32" S e 53º56'49" WGr, ponto comum de divisa com terras de Jairo Cintra Franco; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco e terras de Francisco Lourenço Cintra com azimute de 273º03'31" e distância de 3.782m, até o P3, de coordenadas geográficas 22º38'23" S e 53º59'01" WGr, ponto comum com terras de Francisco Lourenço Cintra; deste, segue confrontando com terras de Francisco Lourenço Cintra, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º'26'35" e 1.719m até o P4, de coordenadas geográficas 22º37'30" S e 53º59'20" WGr; 348º19'49" e 1.408m até o P5, de coordenadas geográficas 22º36'45" S e 53º59'29" WGr, situado à margem direita do Córrego Guaçu Grande; deste, segue pela margem direita do Córrego Guaçu Grande abaixo, limite natural com terras de Francisco Lourenço Cintra com a distância de 3.900m até o P6, de coordenadas geográficas de 22º36'06" S e 53º58'06" WGr, situado na confluência do Córrego Guaçu Grande com o Córrego Guiraí; deste, segue pela margem direita do Córrego Guiraí abaixo com a distância de 11.900m até o P7, de coordenadas geográficas de 22º40'27" S e 53º053'39" WGr, situado na confluência do Córrego Daicuai com o Guiraí; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Daicuai acima com a distância de 5.580m até o PI, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Carta Planimétrica do DSG - ano 1972 SF.22-Y-A-IV, Escala 1:100.000).