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Artigo 3º do Decreto nº 92.442 de 6 de Março de 1986

Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.442 de 6 de Março de 1986