Artigo 3º do Decreto nº 92.442 de 6 de Março de 1986
Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.