Artigo 2º do Decreto nº 92.442 de 6 de Março de 1986
Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser. assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.