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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.442 de 6 de Março de 1986

Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.442 de 6 de Março de 1986