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Artigo 6º do Decreto nº 92.433 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.

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Art. 6º

Os casos de abuso do poder econômico apurados pela Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB no exercício de sua atividade de fiscalização deverão ser, de ofício, encaminhados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE para instauração de processo, sem prejuízo dos demais procedimentos e sanções administrativas e penais cabíveis.

Art. 6º do Decreto 92.433 de 3 de Março de 1986