Artigo 6º do Decreto nº 92.433 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os casos de abuso do poder econômico apurados pela Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB no exercício de sua atividade de fiscalização deverão ser, de ofício, encaminhados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE para instauração de processo, sem prejuízo dos demais procedimentos e sanções administrativas e penais cabíveis.