Decreto nº 92.431 de 26 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, para, no âmbito da respectiva área de atribuições, baixar os atos necessários à execução da promoção, reversão e readmissão à atividade dos servidores civis, alcançados pela anistia de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986