Artigo 2º do Decreto nº 92.429 de 26 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.