Artigo 1º do Decreto nº 92.429 de 26 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do disposto no artigo 4º e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985 .