Artigo 2º do Decreto nº 92.428 de 25 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.