JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.428 de 25 de Fevereiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 92.428 /1986