Decreto nº 92.427 de 25 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais cinco filiais no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON, instituição financeira com sede na cidade de Boston, Estados Unidos da América, autorizado a instalar mais cinco filiais no Brasil, nas cidades de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Dourados (MS), Itumbiara (GO) e Londrina (PR), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes, por transferência de igual número de agências, nas mesmas praças, pertencentes ao Banco Lar Brasileiro S.A., com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986