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Decreto 92.427 de 25 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986