Artigo 8º do Decreto nº 92.423 de 25 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Sararé", compreendido na referida área, nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, no Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.