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Artigo 8º do Decreto nº 92.423 de 25 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Sararé", compreendido na referida área, nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, no Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 92.423 /1986