Artigo 6º do Decreto nº 92.422 de 25 de Fevereiro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá, situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendido na área priritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.