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Artigo 2º do Decreto nº 92.422 de 25 de Fevereiro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá, situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendido na área priritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.