Decreto nº 92.421 de 24 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 344.675.805.269 (trezentos e quarenta e quatro bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 875.057.385.269 (oitocentos e setenta e cinco bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.2.1986