Artigo 1º do Decreto nº 92.419 de 21 de Fevereiro de 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000 (sessenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.