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Artigo 1º do Decreto nº 92.419 de 21 de Fevereiro de 1986

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000.000 (sessenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.419 /1986