Artigo 2º do Decreto nº 92.418 de 21 de Fevereiro de 1986
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO BARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.