Artigo 1º do Decreto nº 92.417 de 21 de Fevereiro de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DA CAMPANHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DA CAMPANHA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 93, de 30 de janeiro de 1951, para explorar, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.