Artigo 2º do Decreto nº 92.415 de 20 de Fevereiro de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.