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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.415 de 20 de Fevereiro de 1986

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 590, de 14 de dezembro de 1959, para explorar, na cidade de Bragança, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.