Artigo 2º do Decreto nº 92.414 de 20 de Fevereiro de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DE SÃO PAULO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.