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Artigo 3º do Decreto nº 92.411 de 20 de Fevereiro de 1986

Outorga concessão à Rádio Sete Lagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.411 /1986