Artigo 3º do Decreto nº 92.411 de 20 de Fevereiro de 1986
Outorga concessão à Rádio Sete Lagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.