Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.411 de 20 de Fevereiro de 1986
Outorga concessão à Rádio Sete Lagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO SETE LAGOAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.