Artigo 3º do Decreto nº 92.410 de 20 de Fevereiro de 1986
Altera o artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 05 de março de 1968; modificado pelos Decretos nºs 90.008, de 31 de julho de 1984, e 92.206, de 24 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 92.206, de 24 de dezembro de 1985.