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Artigo 2º do Decreto nº 92.410 de 20 de Fevereiro de 1986

Altera o artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 05 de março de 1968; modificado pelos Decretos nºs 90.008, de 31 de julho de 1984, e 92.206, de 24 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição do Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI), e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.410 /1986