Artigo 3º do Decreto nº 9.241 de 15 de dezembro de 2017
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.