JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.241 de 15 de dezembro de 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.241 /2017