Decreto nº 92.407 de 20 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 837/85, conforme consta do Processo nº 23001.001008/84-0, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia bacharelado, a ser ministrados pela Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras, integrante das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.2.1986