Artigo 4º do Decreto nº 92.404 de 19 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 83.681, de 04 de julho de 1979 , e demais disposições em contrário.