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Artigo 4º do Decreto nº 92.404 de 19 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 83.681, de 04 de julho de 1979 , e demais disposições em contrário.