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Artigo 3º do Decreto nº 92.404 de 19 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.

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Art. 3º

O Ministro de Estado das Minas e Energia terá as atribuições de Secretário-Executivo da Comissão.

Art. 3º do Decreto 92.404 /1986