Artigo 3º do Decreto nº 92.404 de 19 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado das Minas e Energia terá as atribuições de Secretário-Executivo da Comissão.
Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.
Acessar conteúdo completoO Ministro de Estado das Minas e Energia terá as atribuições de Secretário-Executivo da Comissão.